Você, empresário, provavelmente tem em seu estoque produtos que possuem tributação monofásica, que são aqueles em que o pagamento de tributos como PIS e COFINS é realizado apenas uma vez, na primeira etapa da cadeia produtiva.
Nesse sistema, o fabricante/indústria ou importador do produto é o responsável por recolher o PIS e COFINS sobre toda a cadeia produtiva, sendo que você: comerciante/revendedor do produto não precisa novamente recolher PIS e CONFINS, e caso tenha recolhido poderá recuperar o tributo pago a maior dos últimos 5 anos.
A lista de produtos monofásicos é extensa, sendo os mais conhecidos os seguintes:
1. Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), entre outros.
2. Produtos farmacêuticos de perfumaria/higiene e limpeza.
3. Bebidas frias: águas, cervejas, refrigerantes e entre outros.
4. Autopeças em geral e produtos de borracharia.
5. Produtos em geral de pet shop.
Assim, de acordo com a Receita Federal, as empresas que comercializam esses produtos, sejam atacadistas, distribuidores e varejistas, devem separar a receita da venda dos produtos monofásicos para não incidirem novamente no cálculo da tributação mensal.
Contudo, a complexa legislação tributária brasileira faz com que o empresário recolha novamente o tributo do PIS e CONFINS sobre produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica, gerando o direito de recuperação do crédito nos últimos 5 anos de forma rápida e segura.