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Recuperação Tributária de mercadorias monofásicas

Você, empresário, provavelmente está pagando tributos a mais e tem direito a recuperar pagamentos indevidos dos últimos 5 anos.

Recuperação Tributária de mercadorias monofásicas

Você, empresário, provavelmente tem em seu estoque produtos que possuem tributação monofásica, que são aqueles em que o pagamento de tributos como PIS e COFINS é realizado apenas uma vez, na primeira etapa da cadeia produtiva.

Nesse sistema, o fabricante/indústria ou importador do produto é o responsável por recolher o PIS e COFINS sobre toda a cadeia produtiva, sendo que você: comerciante/revendedor do produto não precisa novamente recolher PIS e CONFINS, e caso tenha recolhido poderá recuperar o tributo pago a maior dos últimos 5 anos.

A lista de produtos monofásicos é extensa, sendo os mais conhecidos os seguintes:

1. Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), entre outros.

2. Produtos farmacêuticos de perfumaria/higiene e limpeza.

3. Bebidas frias: águas, cervejas, refrigerantes e entre outros.

4. Autopeças em geral e produtos de borracharia.

5. Produtos em geral de pet shop.

Assim, de acordo com a Receita Federal, as empresas que comercializam esses produtos, sejam atacadistas, distribuidores e varejistas, devem separar a receita da venda dos produtos monofásicos para não incidirem novamente no cálculo da tributação mensal.

Contudo, a complexa legislação tributária brasileira faz com que o empresário recolha novamente o tributo do PIS e CONFINS sobre produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica, gerando o direito de recuperação do crédito nos últimos 5 anos de forma rápida e segura.